Diretoria de Saúde da Marinha
Histórico
A Diretoria de Saúde da Marinha (DSM),
com sede no Rio de Janeiro, RJ, foi criada pelo Decreto nº 16.237, de 5
de dezembro de 1923, dando continuidade e substituindo a
Inspetoria de Saúde Naval, que foi constituída na forma do Regulamento
aprovado pelo Decreto
nº 4.326 de 22 de janeiro de 1902, e reorganizada pelo Decreto nº
6.507, de 11 de junho de 1907.
Teve o seu nome mudado para Diretoria de Saúde Naval pelo Decreto nº 18.506, de 27 de maio de 1945. Voltou à denominação de Diretoria de Saúde da Marinha pelo Decreto nº 32.488, de 30 de março de 1953, quando teve suas atividades regulamentadas. A partir de então, a DSM teve seu Regulamento alterado seguidas vezes pelos Decretos nº 44.780, de 6 de novembro de 1958, nº 53.396, de 6 de janeiro de 1964, nº 58.558, de 31 de maio de 1966, nº 66.068, de 14 de janeiro de 1970, nº 71.140, de 25 de setembro de 1972, nº 75.160, de 30 de dezembro de 1974 e nº 95.649, de 19 de janeiro de 1988, respectivamente. Em 04 de fevereiro de 1988, passou a ter sua organização e atividades estruturadas pelo Regulamento aprovado pela Portaria nº 0006, do Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA), que foi revogada pelas Portarias nº 0166, de 10 de junho de 1996, nº 0026, de 29 de janeiro de 1997 e nº 0387, de 18 de setembro de 1998, também do CEMA.
Passou a ter suas atividades e sua organização estruturadas pelos Regulamentos aprovados pelo Diretor-Geral do Pessoal da Marinha nas Portarias nº 0359, de 30 de setembro de 1998, nº 188, de 26 de abril de 2001, nº 38, de 13 de abril de 2005 e nº 179 de 10 de outubro de 2008. Revogada esta última Portaria, passa a ter suas atividades e organização regulamentadas pelo presente Regulamento, aprovado pela Portaria nº 33, de 4 de março de 2010, do DGPM.
Teve o seu nome mudado para Diretoria de Saúde Naval pelo Decreto nº 18.506, de 27 de maio de 1945. Voltou à denominação de Diretoria de Saúde da Marinha pelo Decreto nº 32.488, de 30 de março de 1953, quando teve suas atividades regulamentadas. A partir de então, a DSM teve seu Regulamento alterado seguidas vezes pelos Decretos nº 44.780, de 6 de novembro de 1958, nº 53.396, de 6 de janeiro de 1964, nº 58.558, de 31 de maio de 1966, nº 66.068, de 14 de janeiro de 1970, nº 71.140, de 25 de setembro de 1972, nº 75.160, de 30 de dezembro de 1974 e nº 95.649, de 19 de janeiro de 1988, respectivamente. Em 04 de fevereiro de 1988, passou a ter sua organização e atividades estruturadas pelo Regulamento aprovado pela Portaria nº 0006, do Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA), que foi revogada pelas Portarias nº 0166, de 10 de junho de 1996, nº 0026, de 29 de janeiro de 1997 e nº 0387, de 18 de setembro de 1998, também do CEMA.
Passou a ter suas atividades e sua organização estruturadas pelos Regulamentos aprovados pelo Diretor-Geral do Pessoal da Marinha nas Portarias nº 0359, de 30 de setembro de 1998, nº 188, de 26 de abril de 2001, nº 38, de 13 de abril de 2005 e nº 179 de 10 de outubro de 2008. Revogada esta última Portaria, passa a ter suas atividades e organização regulamentadas pelo presente Regulamento, aprovado pela Portaria nº 33, de 4 de março de 2010, do DGPM.
MISSÃO
A DSM tem o
propósito de contribuir para a eficácia do Sistema
de Saúde da Marinha.
Cabe à DSM, como Órgão de Direção Especializada,
planejar e supervisionar as atividades técnicas e
gerenciais do Sistema de Saúde da Marinha.
Como Órgão de Supervisão de Subsistemas, tem a tarefa de supervisionar os Subsistemas Assistencial, Médico-Pericial e de Medicina Operativa.
Como Órgão de execução técnica, realizar a aquisição de equipamentos e material permanente de saúde com símbolo de Jurisdição "L"; e as atividades inerentes à Agência de Catalogação do material de Símbolo de Jurisdição "Q" (medicamentos, artigos de saúde e substâncias e produtos químicos de uso específico da área de saúde).
Em situação de mobilização, conflito, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal e em regimes especiais, cabem à DSM as tarefas que lhe forem atribuídas pelas Normas e Diretrizes referentes à Mobilização Marítima e as emanadas pelo Diretor-Geral do Pessoal da Marinha.
Como Órgão de Supervisão de Subsistemas, tem a tarefa de supervisionar os Subsistemas Assistencial, Médico-Pericial e de Medicina Operativa.
Como Órgão de execução técnica, realizar a aquisição de equipamentos e material permanente de saúde com símbolo de Jurisdição "L"; e as atividades inerentes à Agência de Catalogação do material de Símbolo de Jurisdição "Q" (medicamentos, artigos de saúde e substâncias e produtos químicos de uso específico da área de saúde).
Em situação de mobilização, conflito, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal e em regimes especiais, cabem à DSM as tarefas que lhe forem atribuídas pelas Normas e Diretrizes referentes à Mobilização Marítima e as emanadas pelo Diretor-Geral do Pessoal da Marinha.
Heráldica

Descrição
Num
escudo boleado, encimado pela coroa
naval e envolto por uma elipse feita de
um cabo de ouro terminado em nó direito,
em campo de prata uma cruz ancorada de
verde e carregada do símbolo de
Esculápio, de ouro, posto em pala.
Pendente do distintivo, a insígnia da Ordem do
Mérito Naval.
Explicação
O Esculápio é o símbolo da Medicina e a sua forma heráldica adotada pela Marinha representa
os serviços médicos prestados com pureza e integridade, indicada esta pela cor de prata que ostenta o
campo, e a cruz verde alude à esperança da cura e aos bons serviços prestados. A insígnia pendente do
distintivo foi a este anexada em decorrência do Decreto do Presidente da República Federativa do Brasil
de 8 de maio de 2008, que outorgou a comenda à organização militar
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